Decisão · STJ

STJ AREsp 3173359

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2026-02-06publicado em 2026-07-03
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da S úmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por MANIFESTO GAME STUDIO LTDA. contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual foi aplicada, por analogia, a Súmula n. 182/STJ, e não conhecido o agravo em recurso especial (fls. 484-485). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 401): APELAÇÃO. Prestação de serviços. Licenciamento de software. Cobrança de multa contratual. Sentença de parcial procedência. Recurso do autor. Pretensão de cobrança integral das mensalidades inadimplidas até a rescisão. Recurso das rés. Cerceamento de defesa caracterizado. Alegada imprestabilidade do serviço prestado. Necessidade de instrução probatória para apurar tais alegações. Sentença anulada. Julgamento convertido em diligência. RECURSO DOS RÉUS PROVIDO. RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 418-420). Nas razões do agravo interno, a agravante alega que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei, com impugnação específica dos fundamentos de inadmissão relativos à ausência de afronta ao art. 1.022 do Código de Processo Civil e à incidência da Súmula n. 7/STJ (fls. 491-496). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma e pelo provimento para conhecimento do AREsp e processamento do mérito do recurso especial (fls. 497-497). A parte agravada apresentou contrarrazões (fls. 504-506). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da S úmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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