STJ RHC 234685
CIVILPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. INADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ANIMUS ASSOCIATIVO. INOVAÇÃO DEFENSIVA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. TESE NÃO SUSCITADA OPORTUNAMENTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não se conhece de habeas corpus e de seu recurso quando verificada a reiteração de pedido anteriormente apreciado por esta Corte Superior, envolvendo a mesma matéria jurídica e sem apresentação de novos elementos relevantes. 2. A apresentação de tese não deduzida oportunamente configura inovação recursal, vedada em agravo regimental. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FERNANDO RODRIGUES DAS NEVES contra a decisão que não conheceu do recurso em habeas corpus (fls. 108-109). Nas razões deste recurso, a defesa alega que o HC n. 1.080.066/RJ "não foi conhecido" e que a prisão preventiva carece de fundamentação idônea, em afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser afastada. Argumenta que o paciente possui condições pessoais favoráveis - bons antecedentes, residência fixa, atividade lícita e família constituída - e que as drogas apreendidas não estavam em sua posse, o que contraria a jurisprudência desta Corte. Defende que não ficou demonstrado o animus associativo estável, duradouro e permanente, sendo indevida a tipificação do art. 35 da Lei n. 11.343/2006. Requer, ao final, o acolhimento do agravo, pretendendo obter a concessão da ordem, com a revogação da prisão preventiva e a aplicação de medidas cautelares diversas, ou a submissão do recurso ao colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. INADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ANIMUS ASSOCIATIVO. INOVAÇÃO DEFENSIVA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. TESE NÃO SUSCITADA OPORTUNAMENTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não se conhece de habeas corpus e de seu recurso quando verificada a reiteração de pedido anteriormente apreciado por esta Corte Superior, envolvendo a mesma matéria jurídica e sem apresentação de novos elementos relevantes. 2. A apresentação de tese não deduzida oportunamente configura inovação recursal, vedada em agravo regimental. 3. Agravo regimental improvido.