Decisão · STJ

STJ AREsp 2947014

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-05-27publicado em 2026-04-27
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 3. Não há interesse recursal quando a decisão impugnada decide no mesmo sentido da pretensão submetida a exame. III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 228-230) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao recurso (fls. 222-224). Em suas razões, a parte alega que, "Embora o acórdão recorrido tenha reconhecido que o imóvel possui natureza de bem de família, a controvérsia subsiste quanto à extensão da proteção legal, especialmente diante da interpretação conferida à exceção da fiança" (fl. 230). Aduz que não se aplicam os óbices das Súmulas n. 7 do STJ e 283 do STF. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 234-244). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 3. Não há interesse recursal quando a decisão impugnada decide no mesmo sentido da pretensão submetida a exame. III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.
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