Decisão · STJ

STJ REsp 2106320

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-25publicado em 2024-03-14
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação declaratória cumulada com pedido de antecipação de tutela. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 5. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 6. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 7. Agravo interno no recurso especial não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interposto por DJC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA contra decisão unipessoal que conheceu parcialmente do recurso especial que interpusera para dar-lhe parcial provimento. Ação: declaratória cumulada com pedido de antecipação de tutela, ajuizada pela agravante, em face do agravado, na qual alega ter celebrado financiamento imobiliário, no valor de R$ 526.643,63 (quinhentos e vinte seis mil, seiscentos e quarenta e três reais e sessenta e três centavos), com alienação fiduciária do imóvel descrito na inicial, avaliado em R$ 1.924.000,00 (um milhão, novecentos e vinte e quatro mil reais). Afirma que o imóvel foi levado a leilão sem que fosse respeitado o seu direito de preferência. Pleiteia seja autorizada a efetuar o depósito da quantia de R$ 566.498,00 (quinhentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e noventa e oito reais, em conta vinculada à Ação Declaratória nº. 0308615-52.2017.8.24.0005, assim como seja concedida tutela de urgência para suspender o leilão e todos os atos praticados no sentido da transferência da posse e propriedade sobre o imóvel descrito na inicial. Sentença: julgou extinto o processo, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
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