STJ AREsp 3004599
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PEONIA FLORES LTDA contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação dos fundamentos "ausência de afronta a dispositivo legal", "Súmula 7/STJ" e "divergência não comprovada" (fls. 296-297). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada não poderia aplicar a Súmula 182/STJ porque houve impugnação específica; sustenta a inaplicabilidade das Súmulas 83/STJ e 284/STF; afirma que a controvérsia é de direito, sem necessidade de reexame de fatos (afastando a Súmula 7/STJ); defende a validade da cobrança por duplicata não aceita acompanhada de nota fiscal e comprovante de entrega por preposto, com base no art. 15, II, da Lei 5.474/1968; invoca paradigmas de tribunais locais para admitir recebimento por qualquer preposto; e requer a reforma para reconhecer a exigibilidade do título, com afastamento do fundamento do art. 803, I, do CPC (fls. 302-313). Impugnação ao agravo interno às fls. 317-320 na qual a parte agravada alega que o agravo interno é meramente reiterativo, sem elemento novo, busca reabrir matéria fática já apreciada, que não há omissão ou contradição na decisão agravada, que a agravante pretende reexame de provas e que deve ser mantida a decisão de inadmissão, com majoração de honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.