Decisão · STJ

STJ HC 962107

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-11-18publicado em 2025-03-12
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que concedeu habeas corpus para revogar a prisão preventiva da paciente, impondo medidas cautelares diversas da prisão. 2. A decisão agravada considerou que a quantidade de maconha apreendida, embora não trivial, não é suficiente para justificar a prisão preventiva, especialmente em razão da primariedade da paciente e da ausência de violência no delito. 3. A jurisprudência desta Corte Superior estabelece que a prisão preventiva é medida excepcional, devendo ser demonstrada sua imprescindibilidade com base em fatos concretos, o que não ocorreu no presente caso. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS contra a decisão de fls. 332-335, que concedeu o habeas corpus para revogar a prisão preventiva e impor medidas cautelares diversas da prisão. Nas razões deste recurso, o Ministério Público sustenta que não há constrangimento ilegal na decisão que decretou a prisão preventiva para garantia da ordem pública. Isso porque a paciente não seria mera usuária de drogas, e sim pessoa que faz da mercância de drogas seu meio de vida. Destaca que constariam dos autos elementos que denotam a gravidade concreta da imputação, a periculosidade da ré, a possibilidade de reiteração, bem como a demonstração de risco à ordem pública, em especial em razão da quantidade de entorpecentes apreendidos. Enfatiza haver precedentes do STJ e STF que reconhecem a quantidade expressiva de drogas apreendidas como fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva, reforçando a proporcionalidade e a indispensabilidade da medida. Argumenta, ainda, que há indícios de que a ré e seus comparsas estão envolvidos em atividades organizadas de tráfico, reforçando a necessidade da prisão preventiva. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso ao colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que concedeu habeas corpus para revogar a prisão preventiva da paciente, impondo medidas cautelares diversas da prisão. 2. A decisão agravada considerou que a quantidade de maconha apreendida, embora não trivial, não é suficiente para justificar a prisão preventiva, especialmente em razão da primariedade da paciente e da ausência de violência no delito. 3. A jurisprudência desta Corte Superior estabelece que a prisão preventiva é medida excepcional, devendo ser demonstrada sua imprescindibilidade com base em fatos concretos, o que não ocorreu no presente caso. 4. Agravo regimental improvido.
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