STJ RHC 199000
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONTEMPORANEIDADE DA ARGUMENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. A prisão mantida na sentença condenatória está baseada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade do acusado, evidenciada pela sua reiteração delitiva. 3. A contemporaneidade da prisão preventiva refere-se aos motivos que a fundamentam, e não ao momento da prática delitiva. 4. A manutenção da custódia cautelar no momento da sentença condenatória, em casos nos quais o acusado permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não requer funda mentação exaustiva. 5. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANTÔNIO VAGNER MELO BARRA contra a decisão das fls. 387-390, que negou provimento ao recurso em habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa aduz que a decretação da prisão preventiva na sentença é ilegítima, pois não ostentaria contemporaneidade com o fato objeto da ação penal e porque não haveria elementos que indicassem risco concreto à ordem pública na soltura do agravante. Busca a reconsideração da decisão para que seja revogada a prisão preventiva da parte agravante ou a submissão do recurso ao colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONTEMPORANEIDADE DA ARGUMENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. A prisão mantida na sentença condenatória está baseada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade do acusado, evidenciada pela sua reiteração delitiva. 3. A contemporaneidade da prisão preventiva refere-se aos motivos que a fundamentam, e não ao momento da prática delitiva. 4. A manutenção da custódia cautelar no momento da sentença condenatória, em casos nos quais o acusado permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não requer funda mentação exaustiva. 5. Agravo regimental improvido.