Decisão · STJ

STJ MS 31397

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-06-18publicado em 2025-12-04
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. INTEMPESTIVIDADE DOS DECLARATÓRIOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 219 e 1.023 do CPC/2015, são intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo de cinco dias úteis. 2. Embargos de declaração não conhecidos. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão desta colenda Corte Especial, assim ementado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DESEGURANÇA. ATO JUDICIAL. INADEQUAÇÃO. AGRAVO INTERNODESPROVIDO. 1. O mandado de segurança não é cabível contra ato judicial passível de recurso, conforme a Súmula 267 do STF. 2. A decisão que homologou a desistência do recurso especial transitou em julgado, não sendo passível de impugnação por mandado de segurança, conforme a Súmula 268 do STF. 3. A discussão acerca da inexistência jurídica do ato judicial foi inovada no agravo interno, inviabilizando o conhecimento do tema neste momento processual. 4. Agravo interno desprovido. Em suas razões, a parte embargante alega que o aresto hostilizado incorreu em omissões, contradições e erro material , porquanto: (i) o acórdão reconhece a coisa julgada e a ausência de exame do mérito, mas não enfrenta "as consequências jurídicas" desse reconhecimento sobre a existência do ato homologatório; (ii) há incompatibilidade lógica entre afirmar (a) coisa julgada prévia e ausência de mérito e, simultaneamente, (b) a existência e a validade de ato homologatório com trânsito em julgado; (iii) há interpretativo na aplicação das Súmulas 267 e 268 do STF. Sustenta, nesse tópico, que tais enunciados impedem uso do mandado de segurança contra "atos judiciais válidos" ou "decisões com trânsito em julgado", mas não se aplicariam quando a controvérsia é "a existência jurídico-formal do ato impugnado". Devidamente intimada, a parte embargada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. INTEMPESTIVIDADE DOS DECLARATÓRIOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 219 e 1.023 do CPC/2015, são intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo de cinco dias úteis. 2. Embargos de declaração não conhecidos.
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