Decisão · STJ

STJ AREsp 2976901

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-07-01publicado em 2025-11-27
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação anulatória de arrem atação judicial. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES TEIXEIRA LOBO, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.. Ação: anulatória de arrematação judicial, ajuizada por ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES TEIXEIRA LOBO, em face de ESPÓLIO DE MARIA CECILIA BROTERO PEREIRA DE CASTRO e ROGÉRIO DA ROCHA MEDEIROS, na qual requer a nulidade da arrematação do imóvel e, alternativamente, o pagamento da diferença entre o valor da arrematação e o valor real do bem. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
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