Decisão · STJ

STJ AREsp 3156493

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-01-26publicado em 2026-05-28
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação revisional de contrato de previdência complementar privada. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: i) a incidência da Súmula 83 do STJ quanto a) à ilegalidade da capitalização mensal e anual e b) à ilegalidade dos juros remuneratórios previstos no contrato. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: revisional de contrato de previdência complementar privada ajuizada por JULIO BENTO em face de FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos.
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