Decisão · STJ

STJ AREsp 3002970

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-07-30publicado em 2025-11-24
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 7 e 518 do STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SALIM MOUSSALLEM QUADROS (SALIM) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação efetiva de todos os fundamentos da decisão agravada. Nas razões do presente inconformismo, alegou que a ausência de impugnação de um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade leva a preclusão do tema não atacado, mas não impede o conhecimento do agravo em recurso especial como um todo. Apenas as matérias efetivamente impugnadas é que deverão ser analisadas, o que preserva o seu direito de ter seu recurso analisado, pelo menos parcialmente (e-STJ, fl. 1.129). Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 7 e 518 do STJ). 2. Agravo interno não provido.
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