STJ HC 958387
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA. IMPUGNAÇÃO DE MAIS DE UM ATO COATOR. PRETENSÃO DE REEXAME DE QUESTÃO JÁ ANALISADA PELO STJ. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não é viável a impugnação de mais de um ato coator num mesmo habeas corpus, ainda que decorrentes de desmembramento da ação penal. 2. A análise da dosimetria pelo STJ em pedido de extensão anterior idêntico impede o reexame da matéria em novo habeas corpus. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: EDUARDO JOSE DOS SANTOS interpõe agravo regimental contra decisão monocrática em que não conheci do habeas corpus impetrado em seu favor. Consta dos autos que o agravante, no processo n. 0024850-10.2014.8.19.0007, foi condenado à pena de 38 anos, 7 meses e 5 dias de reclusão, pela prática dos delitos previstos nos arts. 33, caput, c/c o art. 40, III (por duas vezes), 33, caput, c/c o art. 40, III, IV e VI (uma vez), e 35, c/c o art. 40, III e VI, todos da Lei n. 11.343/2006, na forma do art. 69 do Código Penal. Ainda, nos autos n. 0024849-25.2014.8.19.0007, foi condenado à pena de 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, pela prática do delito tipificado no art. 35, c/c o art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006. Pleiteou no writ não conhecido reparo na dosimetria da pena de ambas as condenações por associação para o tráfico, para que, "tal qual observado ao corréu Ariel Rodrigues Medeiros no julgamento do habeas corpus nº. 754.177/RJ", a fração de aumento da pena-base seja reduzida para 1/3. O agravante alega que as decisões proferidas nos dois processos decorrem da mesma ação penal, desmembrada "por núcleos criminosos elencados na denúncia" (fl. 7.955) e, por isso, comportam conhecimento e julgamento. Insiste, ainda, que o enfrentamento anterior da questão pelo STJ se deu em pedido de extensão e que "a inexistência de identidade fático-processual não impede que esta Corte análise sic em um habeas corpus próprio o aberrante excesso na exasperação da pena de um indivíduo" (fl. 7.956). Argumenta que, ainda assim, a dobra da pena base se mostra excessiva e ilegal e requer seu ajuste. Pleiteia, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito a julgamento colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA. IMPUGNAÇÃO DE MAIS DE UM ATO COATOR. PRETENSÃO DE REEXAME DE QUESTÃO JÁ ANALISADA PELO STJ. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não é viável a impugnação de mais de um ato coator num mesmo habeas corpus, ainda que decorrentes de desmembramento da ação penal. 2. A análise da dosimetria pelo STJ em pedido de extensão anterior idêntico impede o reexame da matéria em novo habeas corpus. 3. Agravo regimental não provido.