STJ AREsp 2908954
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer c/c declaração de inexistência de débito e compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência da das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MOTA MACHADO OREGON SPE VII CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer c/c declaração de inexistência de débito e compensação por danos morais, ajuizada por MARIA DAS DORES RIOS SILVA e RAQUEL RIOS DA SILVA em face de MOTA MACHADO OREGON SPE VII CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. e OUTRO, na qual requerem a declaração de inexistência de débito, a entrega das chaves e a compensação por danos morais. Sentença: julgou improcedente a demanda (e-STJ fls. 606-613).