Decisão · STJ

STJ AREsp 2068953

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-02-10publicado em 2025-10-30
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, enquanto a parte agravada afirma a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado impugnado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 4. A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, o que inviabiliza o conhecimento do agravo, nos termos da Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo não conhecido RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com base na alínea "a" e "c" do permissivo constitucional, em face de acórdão assim ementado (e-STJ fl. 394): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAL E MORAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE, EM PARTE, OS PEDIDOS, PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DA MULTA CONTRATUAL PREVISTA NA CLÁUSULA XXII, ESTIPULADA EM 2% SOBRE O VALOR DO IMÓVEL POR CADA MÊS OU FRAÇÃO DE ATRASO NA ENTREGA DO BEM, A CONTAR DE 05.07.2013 ATÉ A EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. Contrato que fixa o prazo para entrega do imóvel em julho de 2013, com prazo de tolerância de 180 dias, sendo, dessa forma, o termo final em janeiro de 2014. Entrega das chaves que ocorreu em 31.07.2014, ou seja, seis meses após a data prevista para a entrega do imóvel, computando-se o prazo de tolerância. Atraso injustificado. Inadimplemento contratual. Falha na prestação do serviço. Previsão contratual de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente. Inversão da cláusula penal. Possibilidade. Tese fixada pelo STJ por ocasião do julgamento dos R Esp 1.614.721/DF e R Esp 1.631.485/DF, submetidos ao rito dos recursos repetitivos - Tema 971: "No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor. As obrigações heterogêneas (obrigações de fazer e de dar) serão convertidas em dinheiro, por arbitramento judicial.". Sentença que não merece reforma. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Em recurso especial, a parte alegou violação dos arts. 489, §1º, VI, 1.022, § único, I, e arts. 86, 141, 1.026, do CPC, bem como arts. 126, 128, 458 ,460, 188, 421, 840 e 849, do CC incisos I e II do CPC, alegando deficiência na prestação jurisprudencial. Inadmitido o apelo, houve manejo de agravo em recurso especial. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, enquanto a parte agravada afirma a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado impugnado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 4. A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, o que inviabiliza o conhecimento do agravo, nos termos da Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo não conhecido
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