Decisão · STJ

STJ REsp 2183707

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-11-14publicado em 2025-10-30
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POSSESSÓRIA. BEM IMÓVEL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. PACTA SUNT SERVANDA. VENDA AD CORPUS. USUCAPIÃO DA ÁREA LITIGIOSA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Ação possessória. 2. Devidamente analisadas e discutidas as questões controvertidas, e fundamentado adequadamente o acórdão recorrido, não se configura a negativa de prestação jurisdicional. 3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 4. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 5. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por EDNA DARQUE FERREIRA NORONHA e LYAN FERREIRA ALEXANDRE NORONHA à decisão unipessoal que conheceu parcialmente do seu recurso especial e, na parte em que conhecido, negou-lhe provimento. Ação: possessória, ajuizada por PAULO CÉSAR ROMANO FELIPE e IVANI CANDIDO FELIPE aos ora recorrentes, e respectiva reconvenção. Sentença: de procedência da ação possessória e improcedência da reconvenção.
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