STJ AREsp 3069541
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. PREÇO DE COMBUSTÍVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. SIMPLES TRANSCRIÇÃO DE EMENTA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em omissão quando a decisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a controvérsia. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, quando encontrar motivação satisfatória para dirimir o litígio sobre os pontos essenciais da controvérsia em exame. 2. A verificação da necessidade de produção da prova pericial requerida pela recorrente esbarra na Súmula 7/STJ. 3. A mera transcrição de ementas e excertos, desprovida da realização do necessário cotejo analítico entre os arestos confrontados, mostra-se insuficiente para comprovar a divergência jurisprudencial ensejadora da abertura da via especial com esteio na alínea c do permissivo constitucional. Incidência da Súmula 284/STF. 4. Agravo desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ENGEBRA EMPRESA DE ENERGIA DO BRASIL e USINA TERMELÉTRICA DE ANÁPOLIS S/A (ENGEBRA e outra) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Goiás, assim ementado: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO REVISIONAL DE PREÇO DE COMBUSTÍVEL. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE NOS CONTRATOS. AUSÊNCIA DE EVENTO EXTRAÓRDINÁRIO E IMPREVISÍVEL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INCIDÊNCIA SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO. APELAÇÃO DESPROVIDA. RECURSO ADESIVO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: Apelação cível e recurso adesivo interpostos contra sentença na qual se rejeitou os pedidos formulados em ação revisional de preço de combustível, cumulada com declaratória de nulidade de cláusulas contratuais e consignação em pagamento, proposta por empresas geradoras de energia elétrica contra a fornecedora de óleo diesel. As apelantes alegam que o valor cobrado pelo insumo estava acima do praticado no mercado e sustentam a necessidade de prova pericial para se constatar a onerosidade excessiva do contrato. O juízo de origem indeferiu o pedido de produção de prova pericial e julgou improcedentes os pedidos iniciais, condenando as autoras ao pagamento das custas e honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: A controvérsia recursal envolve: (i) a existência de cerceamento de defesa pela não realização de prova pericial; (ii) a necessidade de revisão do contrato por suposta onerosidade excessiva; e (iii) a adequação da base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR: Não há cerceamento de defesa quando a prova pericial se mostra desnecessária ao deslinde do feito, sendo suficiente a prova documental constante dos autos. A revisão contratual por onerosidade excessiva exige a demonstração de evento extraordinário e imprevisível, o que não se verificou na espécie. A oscilação do preço de mercado e a fórmula de precificação pactuada são riscos inerentes ao negócio e não justificam a intervenção judicial para modificação das cláusulas contratuais, em respeito ao princípio da obrigatoriedade (pacta sunt servanda). O Código de Defesa do Consumidor não se aplica à relação contratual em exame, pois as apelantes não se enquadram como consumidoras finais, não sendo demonstrada sua hipossuficiência econômica, jurídica ou técnica. Quanto ao recurso adesivo, o artigo 85, § 2º, do CPC, estabelece que os honorários advocatícios devem ser fixados com base no proveito econômico obtido, critério que deve prevalecer sobre o valor da causa, conforme entendimento jurisprudencial consolidado. IV. DISPOSITIVO E TESES: Apelação conhecida e desprovida. Recurso adesivo conhecido e provido para determinar que os honorários advocatícios incidam sobre o proveito econômico obtido pela recorrente adesiva, a ser apurado em sede de liquidação de sentença. Teses de julgamento: A prova pericial somente é imprescindível se demonstrada sua pertinência e relevância para o deslinde do feito, sendo desnecessária quando a matéria controvertida pode ser dirimida por meio de prova documental. A revisão contratual por onerosidade excessiva exige a demonstração de evento extraordinário e imprevisível; não bastam as oscilações normais do mercado para justificar a intervenção judicial. Os honorários advocatícios sucumbenciais devem incidir sobre o proveito econômico obtido pela parte vencedora, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, salvo quando este for inestimável ou irrisório. (e-STJ, fl. 1666/1667) Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. PREÇO DE COMBUSTÍVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. SIMPLES TRANSCRIÇÃO DE EMENTA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em omissão quando a decisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a controvérsia. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, quando encontrar motivação satisfatória para dirimir o litígio sobre os pontos essenciais da controvérsia em exame. 2. A verificação da necessidade de produção da prova pericial requerida pela recorrente esbarra na Súmula 7/STJ. 3. A mera transcrição de ementas e excertos, desprovida da realização do necessário cotejo analítico entre os arestos confrontados, mostra-se insuficiente para comprovar a divergência jurisprudencial ensejadora da abertura da via especial com esteio na alínea c do permissivo constitucional. Incidência da Súmula 284/STF. 4. Agravo desprovido.