STJ AREsp 2228517
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE FORNECIMENTO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AFASTADA. INÉPCIA DA INICIAL. INTERESSE DE AGIR. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS Nº 5 E 7/STJ. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 3. As condições da ação, bem como o atendimento dos requisitos da petição inicial devem ser avaliados in status assertionis, ou seja, é analisada em abstrato, pela narrativa constante na petição inicial, sem inferir sobre a veracidade das alegações ou a probabilidade de êxito da pretensão. Precedentes. 4. Reconhecimento pelas instâncias ordinárias de descumprimento da obrigação de garantir continuidade de abastecimento consubstancia julgamento de mérito fundado em prova e cláusulas contratuais, cuja revisão em recurso especial esbarra nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA. contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. Ação de obrigação de fazer. Pedido de reabastecimento de tanque de oxigênio industrial. Sentença de procedência. Inconformismo da ré. Não acolhimento. Preliminar de inépcia da petição inicial. Petição inicial que descreveu os fatos que servem de fundamento ao pedido formulado, permitindo a compreensão da controvérsia e apresentação de defesa. Legítimo o interesse processual da autora no ajuizamento da demanda. Preliminares afastadas. Contrato de fornecimento de gases industriais. Fornecedora que se comprometeu a garantir a continuidade de abastecimento em contrato. Interrupção no fornecimento. Fornecedora que não comprovou justo impedimento de fornecimento de oxigênio industrial à compradora. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO." (e-STJ fl. 290). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 318/326). No recurso especial, a parte recorrente alega violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil - haja vista a nulidade do acórdão recorrido por deficiência de fundamentação e a negativa de prestação jurisdicional ao não apreciar aspectos relevantes da demanda suscitados nos embargos declaratórios; (ii) arts. 11, 319, III, 330, I e § 1º, I e III, 371 e 485, I, todos do Código de Processo Civil -pois a petição inicial seria inepta por ausência de causa de pedir próxima e remota, já que não houve ilícito contratual e inexistiria fundamento jurídico para exigir fornecimento de 6.000 m , além disso não haveria interesse processual da parte autora na origem, por inexistir necessidade-utilidade do provimento judicial, já que a recorrente vinha cumprindo o contrato; (iii) arts. 421, 421-A, caput e II e III, e 422 do Código Civil e 3º, VIII, da Lei nº 13.874/2.019 - porque o contrato empresarial paritário deveria ser respeitado, com intervenção mínima do Judiciário, alocação de riscos e observância da boa-fé, não existindo obrigação de fornecer 6.000 m , tampouco descumprimento contratual, impondo-se o reconhecimento de impossibilidade jurídica dos pedidos formulados na origem e a análise do caso à luz da função social do contrato, considerada a realidade excepcional da pandemia e o redirecionamento do fornecimento de oxigênio. Com as contrarrazões (e-STJ fls. 376/378), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE FORNECIMENTO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AFASTADA. INÉPCIA DA INICIAL. INTERESSE DE AGIR. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS Nº 5 E 7/STJ. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 3. As condições da ação, bem como o atendimento dos requisitos da petição inicial devem ser avaliados in status assertionis, ou seja, é analisada em abstrato, pela narrativa constante na petição inicial, sem inferir sobre a veracidade das alegações ou a probabilidade de êxito da pretensão. Precedentes. 4. Reconhecimento pelas instâncias ordinárias de descumprimento da obrigação de garantir continuidade de abastecimento consubstancia julgamento de mérito fundado em prova e cláusulas contratuais, cuja revisão em recurso especial esbarra nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.