Decisão · STJ

STJ AREsp 2948820

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-05-28publicado em 2025-10-30
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CERCEAMENTO DE DEFESA E JULGAMENTO CITRA PETITA. RECONHECIDOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, modificar a conclusão do acórdão recorrido, que entendeu pela ocorrência de cerceamento de defesa e reconheceu que houve julgamento citra petita, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FILOMENA RODRIGUES DE ALMEIDA contra a decisão de relatoria da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de admissibilidade proferida pela Corte local. Em suas razões, a parte agravante aduz que rebateu todos os fundamentos da decisão de admissibilidade. Apresentada impugnação (e-STJ fls. 969/972). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CERCEAMENTO DE DEFESA E JULGAMENTO CITRA PETITA. RECONHECIDOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, modificar a conclusão do acórdão recorrido, que entendeu pela ocorrência de cerceamento de defesa e reconheceu que houve julgamento citra petita, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.
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