STJ AREsp 2951142
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO EM 2º GRAU. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. CÓPIA INTEGRAL DA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. NULIDADE. 1. A utilização da fundamentação per relationem, apesar de válida, exige do julgador o enfrentamento das questões suscitadas pela parte com fundamentação própria, ainda que sucinta (Tema n. 1036 do STJ). 2. No caso, o Tribunal de origem, ao negar provimento à apelação, apenas transcreveu trechos da fundamentação da sentença, sem acrescentar fundamentos próprios e sem enfrentar as questões arguidas pela parte. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CONCREPOXI ENGENHARIA LTDA contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, impugna acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. PROTESTO INDEVIDO. NÃO COMPROVAÇÃO. COMPROVADA A VALIDADE DO TÍTULO QUE ENSEJOU O PROTESTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Demanda em que se pleiteia indenização em razão de suposto protesto indevido. 2. A documentação acostada aos autos não confirma a tese da autora. A demandada comprova a existência da dívida e a autora não comprovou seu adimplemento. 3. Protesto indevido não comprovado. Ausente o dever de indenizar. 4. Prejudicada a análise da prescrição da pretensão de cobrança dos títulos, podendo a questão ser objeto de ação autônoma. 5. Manutenção da sentença pelos próprios fundamentos. 6. Recurso não provido." (e-STJ fl. 159) A recorrente aponta a violação dos arts. 489, § 1º, incisos IV e VI, e 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil. Argumenta que, embora instado via embargos de declaração, o Tribunal a quo permaneceu omisso quanto à demonstração de que as notas fiscais apresentadas pela recorrida em sua defesa não guardam nenhuma relação com os valores ou com as datas dos títulos protestados. Salienta que a Corte local não enfrentou o argumento específico de que a credora logrou êxito em provar apenas a existência de relação comercial genérica, mas não a causalidade dos títulos específicos objeto da lide. Ademais, insurge-se contra a utilização da técnica de motivação per relationem no caso concreto. Defende que o Tribunal de origem limitou-se a reproduzir os fundamentos da sentença sem enfrentar as novas provas e argumentos deduzidos na apelação, especialmente os comprovantes de pagamento de serviços antigos que demonstrariam que os documentos usados pela recorrida referiam-se a obrigações já extintas. Por fim, a recorrente alega que o acórdão conferiu valor jurídico indevido a provas unilaterais e frágeis. Sustenta que, ao considerar e-mails genéricos e notas fiscais sem assinatura como prova cabal da dívida, o Tribunal inverteu indevidamente o ônus probatório, exigindo da autora a produção de prova de fato negativo (inexistência de débito), enquanto a ré não se desincumbiu do ônus de comprovar a efetiva entrega das mercadorias ou prestação dos serviços especificamente vinculados às duplicatas protestadas. Sem contrarrazões (e-STJ fl. 207). O recurso especial foi obstado na origem, o que deu ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO EM 2º GRAU. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. CÓPIA INTEGRAL DA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. NULIDADE. 1. A utilização da fundamentação per relationem, apesar de válida, exige do julgador o enfrentamento das questões suscitadas pela parte com fundamentação própria, ainda que sucinta (Tema n. 1036 do STJ). 2. No caso, o Tribunal de origem, ao negar provimento à apelação, apenas transcreveu trechos da fundamentação da sentença, sem acrescentar fundamentos próprios e sem enfrentar as questões arguidas pela parte. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.