Decisão · STJ

STJ HC 1022705

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-07-29publicado em 2025-10-28
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. PRECEDENTES. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Joaquim Alves Monteiro Neto contra a decisão monocrática de minha lavra que indeferiu liminarmente a petição inicial, conforme os seguintes termos (fls. 27/28): HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. DECISÃO CALCADA EM FATOS OCORRIDOS DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA. TEMA 1.161/STJ. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. PRECEDENTES. Petição inicial indeferida liminarmente. O agravante alega, em síntese, que as faltas disciplinares ocorreram há mais de cinco anos e, desde então, o agravante teve comportamento exemplar, exercendo atividades laborativas na unidade prisional. Sustenta que o agravante foi submetido a exame criminológico, que resultou em parecer favorável para a concessão do livramento condicional. Afirma que o agravante é primário, possui residência fixa, mora com sua família e exerce atividade lícita desde que obteve a liberdade. Ressalta que o agravante teve deferido seu pedido de comutação de penas, o que reduz significativamente sua reprimenda, derrubando o argumento de longa pena a cumprir. Pede o provimento do agravo regimental para que a colenda Turma possa apreciar o mérito, em atendimento aos ditames da consciência e aos preceitos de direito, como medida de lídima justiça (fls. 33/39). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. PRECEDENTES. Agravo regimental não conhecido.
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