Decisão · STJ

STJ EAREsp 2553688

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-01-31publicado em 2024-06-27
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AUTORIA DESCONHECIDA. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 282/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. DECISÃO RECONSIDERADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A decisão agravada merece ser reconsiderada, pois presente a completa dialeticidade recursal, apta ao conhecimento do agravo em recurso especial. 2. Quanto aos requisitos para imputação da responsabilidade civil, tendo o Tribunal a quo reafirmado a sentença de improcedência do pedido, em razão de a autoria do ilíc ito ser desconhecida, a alteração do julgado implica reexame de provas, técnica imprópria ao recurso especial, em razão da Súmula 7/STJ. 3. Relativamente ao julgamento extra petita, o tema não foi prequestionado nos termos da Súmula 282/STF. 4. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLÁUDIA RODRIGUES DA SILVA contra decisão proferida pela Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial ante a ausência da completa dialeticidade recursal. Nas razões do agravo interno, sustenta a agravante a reconsideração da decisão agravada, alegando para tanto que impugnou especificamente os fundamentos adotados na decisão denegatória do recurso especial. O prazo para impugnação do presente recurso decorreu in albis. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AUTORIA DESCONHECIDA. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 282/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. DECISÃO RECONSIDERADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A decisão agravada merece ser reconsiderada, pois presente a completa dialeticidade recursal, apta ao conhecimento do agravo em recurso especial. 2. Quanto aos requisitos para imputação da responsabilidade civil, tendo o Tribunal a quo reafirmado a sentença de improcedência do pedido, em razão de a autoria do ilíc ito ser desconhecida, a alteração do julgado implica reexame de provas, técnica imprópria ao recurso especial, em razão da Súmula 7/STJ. 3. Relativamente ao julgamento extra petita, o tema não foi prequestionado nos termos da Súmula 282/STF. 4. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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