STJ AREsp 2890658
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE JOINVILLE contra a decisão monocrática de minha relatoria, que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na ausência de impugnação concreta aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, atraindo a incidência das Súmulas n. 7, 211 e 182 do STJ, conforme ementa a seguir transcrita (fls. 350-352): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. No presente agravo interno, o Município agravante sustenta, em síntese, que a decisão monocrática incorreu em equívoco ao considerar que não houve impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Argumenta que, no agravo em recurso especial, foram enfrentados de forma concreta e objetiva os óbices das Súmulas n. 7 e 211 do STJ, com menção expressa aos fundamentos da decisão denegatória e desenvolvimento argumentativo individualizado. Alega, ainda, que a decisão agravada deixou de analisar a questão relativa à Súmula n. 211/STJ, configurando omissão, e que a tese jurídica relativa ao art. 90, § 4º, do CPC foi devidamente prequestionada nos autos, nos termos do art. 1.025 do CPC (fls. 360-365 ). A parte agravada não apresentou resposta ao agravo interno, conforme certidão de decurso de prazo às fls. 372. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.