STJ HC 969390
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Alisson Silverio de Lacerda contra a decisão assim resumida (fl. 102): HABEAS CORPUS. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO INAUGURADA A COMPETÊNCIA DO STJ. INADMISSIBILIDADE. TEMAS NÃO DEBATIDOS NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. Petição inicial indeferida liminarmente. Aqui, o agravante reitera o pedido de absolvição por insuficiência de provas, sob a alegação, em síntese, de que a condenação está fundamentada exclusivamente na confissão em juízo (fl. 112). Defende, no ponto, a possibilidade de concessão da ordem de ofício, mesmo sem o debate do tema na instância de origem. Repisa, ainda, o pedido para afastar a majorante do emprego de arma de fogo, argumentando que a arma não foi apreendida e que não há elemento concreto que demonstre a utilização do objeto para a prática do delito. Postula, então, a reconsideração da decisão ou a submissão do recurso à apreciação do colegiado. Não abri prazo para o agravado apresentar contrarrazões ao agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.