Decisão · STJ

STJ HC 960322

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-11-11publicado em 2025-03-11
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL, FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS. CONTEXTO FÁTICO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. SUPOSTA AUTORIZAÇÃO DE ENTRADA NO DOMICÍLIO. ÔNUS QUE RECAI SOBRE O ESTADO . PRECEDENTES DO STJ. 1. A Corte local não logrou demonstrar elementos objetivos que justificassem o ingresso forçado no domicílio do agravado, pois ausente qualquer referência à prévia investigação, monitoramento ou campanas no local para atestar a veracidade da notitia criminis, além de somente terem sido encontrados os entorpecentes após o ingresso dos policiais no domicílio do acusado, de modo que a mera avaliação subjetiva dos policiais era insuficiente para conduzir a diligência de ingresso na residência. 2. A notícia anônima de crime, por si só, não é apta para instaurar inquérito policial; ela pode servir de base válida à investigação e à persecução criminal, desde que haja prévia verificação de sua credibilidade em apurações preliminares, ou seja, desde que haja investigações prévias para verificar a verossimilhança da informação. Assim, com muito mais razão, não há como se admitir que "denúncia anônima" seja elemento válido para violar franquias constitucionais (à liberdade, ao domicílio, à intimidade). 3. O ônus de comprovar a higidez da autorização para entrada em domicílio, com prova da voluntariedade do consentimento, recai sobre o estado acusador. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra a decisão de minha lavra, na qual não conheci do habeas corpus, mas concedi a ordem de ofício, para anular as provas obtidas mediante busca e apreensão domiciliar, bem como as provas delas decorrentes e, em consequência, absolver o paciente, ora agravado, conforme esta ementa (fl. 454): HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE FLAGRANTE. NULIDADE. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL OU AUTORIZAÇÃO DO MORADOR COMPROVADA. CONTEXTO FÁTICO ANTERIOR. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício, nos termos do dispositivo. Sustenta o agravante, em síntese, que as circunstâncias do caso presente autorizam concluir, sem sombra de dúvidas, que as fundadas razões estavam presentes, legitimando a busca domiciliar, na forma como foi realizada, não padecendo de qualquer ilicitude ou abuso de poder (fl. 467). Ressalta que não há qualquer incoerência no fato de o paciente, num primeiro momento ter autorizado a entrada dos policiais em sua residência e depois sair correndo para os fundos da casa. Isto porque tal atitude teve como objetivo se livrar da droga que havia dentro do domicílio, o que de fato foi por ele tentado (fl. 467). Alega que a decisão recorrida adota linha de fixar requisitos não previstos no texto constitucional ou na legislação ordinária, para que os policiais possam fazer busca domiciliar. Ou seja, há uma invasão do espaço de conformação do legislador, em clara violação ao postulado da independência e harmonia entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário (fl. 466). Defende ser incabível, portanto, ao Poder Judiciário determinar ao Poder Executivo a imposição de providências administrativas como medida obrigatória para os casos de busca domiciliar, sob o argumento de serem necessárias para evitar eventuais abusos, além de suspeitas e dúvidas sobre a legalidade da diligência, em que pese inexistir tais requisitos no inciso XI, do artigo 5º da Constituição Federal, nem tampouco no Tema 280 de Repercussão Geral julgado por essa SUPREMA CORTE (fl. 468). Ao final, pleiteia pela reconsideração da decisão ou pela submissão do presente agravo ao colegiado, a fim de que seja reformada a decisão agravada para restabelecer a condenação do agravado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL, FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS. CONTEXTO FÁTICO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. SUPOSTA AUTORIZAÇÃO DE ENTRADA NO DOMICÍLIO. ÔNUS QUE RECAI SOBRE O ESTADO . PRECEDENTES DO STJ. 1. A Corte local não logrou demonstrar elementos objetivos que justificassem o ingresso forçado no domicílio do agravado, pois ausente qualquer referência à prévia investigação, monitoramento ou campanas no local para atestar a veracidade da notitia criminis, além de somente terem sido encontrados os entorpecentes após o ingresso dos policiais no domicílio do acusado, de modo que a mera avaliação subjetiva dos policiais era insuficiente para conduzir a diligência de ingresso na residência. 2. A notícia anônima de crime, por si só, não é apta para instaurar inquérito policial; ela pode servir de base válida à investigação e à persecução criminal, desde que haja prévia verificação de sua credibilidade em apurações preliminares, ou seja, desde que haja investigações prévias para verificar a verossimilhança da informação. Assim, com muito mais razão, não há como se admitir que "denúncia anônima" seja elemento válido para violar franquias constitucionais (à liberdade, ao domicílio, à intimidade). 3. O ônus de comprovar a higidez da autorização para entrada em domicílio, com prova da voluntariedade do consentimento, recai sobre o estado acusador. 4. Agravo regimental desprovido.
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