Decisão · STJ

STJ AREsp 3003905

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-07-31publicado em 2025-10-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CHASE MANHATTAN HOLDINGS LTDA da decisão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO que inadmitiu recurso especial dirigido contra o acórdão prolatado no Agravo de Instrumento n. 5018644-17.2019.4.03.0000, assim ementado (fl. 271): PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEPÓSITO JUDICIAL. DESCABIMENTO. DESTINO AFERIDO APÓS O ENCERRAMENTO DO PROCESSO. 1. A teor da LC nº. 151/15, o destino dos depósitos judiciais é aferido a partir da sucumbência na demanda. 2. Segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça, " Desde a época da vigência da Lei n. 10.482/2002 (art. 5º), que dispunha sobre os depósitos judiciais referentes a tributos no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, revogada pela Lei n. 11.429/20006 (arts. 4º e 6º), revogada pela Lei Complementar n. 151/2015 (arts. 8º e 10), o destino dos depósitos judiciais ou administrativos depende da sorte e do encerramento do processo litigioso judicial ou administrativo" (STJ, 2ª Turma, AgInt no AREsp n. 2.293.510/RS, j. 21/08/2023, DJe de 23/08/2023, rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES). 3. Agravo de instrumento não provido. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →