Decisão · STJ

STJ AREsp 2270920

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2022-12-15publicado em 2025-03-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A deficiência na fundamentação do recurso, que deixa de impugnar os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem, aduzindo contrariedade a dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não possui alcance normativo para desconstituir o juízo emitido no acórdão recorrido não pode ser conhecido por força das Súmulas n. 283 e 284 do STF. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.256/1.266) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. Em suas razões, o agravante alega que a decisão seria genérica, não apontando os fundamentos supostamente não refutados. Afirma ter havido impugnação específica das razões de decidir do acórdão. Insurge-se ainda contra a aplicação da Súmula n. 7/STJ, aduzindo que o que se discute é apenas a má aplicação da norma processual e material e a negativa de vigência a entendimento consolidado em sede de recurso repetitivo. Explica que os juros e a correção monetária devem ser calculados e cobrados do devedor até o dia do efetivo pagamento. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. CURINGA MOTOS E TRICICLOS LTDA. ME apresentou contrarrazões (e-STJ fls. 1.273/1.276). Os demais agravados não apresentaram impugnação (e-STJ fls. 1.277/1.278). A agravada CLÁUDIA DA SILVA VALÉRIO não foi intimada, tendo em vista a falta de representação nos autos, certificada à fl. 1.267 (e-STJ). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A deficiência na fundamentação do recurso, que deixa de impugnar os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem, aduzindo contrariedade a dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não possui alcance normativo para desconstituir o juízo emitido no acórdão recorrido não pode ser conhecido por força das Súmulas n. 283 e 284 do STF. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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