STJ AREsp 2735832
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ. 1. Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 9/3/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (RELATOR): Cuida-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (fl. 550): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. A parte agravante, em síntese, alega que "ao contrário do que constou da decisão agravada, o Município de São Paulo impugnou, especificamente, a incidência da Súmula 7/STJ. Conforme se verifica nas razões do agravo em recurso especial (e-STJ Fl. 463), o agravante dedicou tópico específico para refutar a aplicação do referido verbete sumular" e "O Município demonstrou que a controvérsia reside na interpretação de normas jurídicas federais, especificamente a EC 113/2021, o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, e o art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.383/91, buscando definir se a aplicação da Taxa Selic, a partir de 09/12/2021, abrange os créditos tributários ou apenas condenações judiciais contra a Fazenda Pública" (fls. 552-557). Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ. 1. Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 9/3/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.