Decisão · STJ

STJ HC 979525

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2025-02-07publicado em 2025-03-25
TRIBUTÁRIO
Direito penal. Agravo regimental. Habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador. não conhecimento. Porte e disparo de arma de fogo. Lesão corporal. AB SORÇÃO. DESCABIMENTO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATORIO. SÚMULA N. 07/STJ. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, insurgindo-se contra decisão monocrática de Desembargador do Tribunal de origem. 2. O agravante pleiteia a absorção do crime de porte de arma e disparo de arma de fogo ao crime de lesão corporal leve, alegando que as condutas foram praticadas no mesmo contexto. 3. As instâncias ordinárias confirmaram a condenação pelos crimes de porte e disparo de arma de fogo e lesão corporal, na forma do art. 69 do Código Penal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível a absorção do crime de porte de arma e disparo de arma de fogo ao crime de lesão corporal leve, considerando o contexto das condutas. III. Razões de decidir 5. A absorção dos crimes exige que as condutas tenham sido praticadas no mesmo contexto, com relação de dependência ou subordinação, o que não ocorreu no caso em análise. 6. A reavaliação das premissas fáticas estabelecidas no acórdão da revisão criminal e da e apelação é inadmissível na via eleita, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 7. O decisum agravado rejeitou as alegações da defesa com argumentos consistentes, respaldados na jurisprudência desta Corte Superior. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A absorção do crime de porte de arma e disparo de arma de fogo ao crime de lesão corporal leve exige que as condutas tenham sido praticadas no mesmo contexto, com relação de dependência ou subordinação. 2. A reavaliação do conjunto fático-probatório é inadmissível na via eleita, conforme a Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 10.826/2003, arts. 14 e 15; Código Penal, art. 129, art. 69. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 1.186.399/MS, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 15/5/2018. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por TIAGO DE AGUIAR RODRIGUES contra a decisão de fls. 716-718, que não conheceu do habeas corpus. Nas razões recursais, o agravante renova os pedidos formulados na inicial e pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou que o Colegiado da Quinta Turma conceda habeas corpus, a fim de reconhecer a absorção do crime de porte de arma e disparo de arma de fogo ao crime de lesão corporal leve, nos termos da fundamentação. Por manter a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental. Habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador. não conhecimento. Porte e disparo de arma de fogo. Lesão corporal. AB SORÇÃO. DESCABIMENTO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATORIO. SÚMULA N. 07/STJ. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, insurgindo-se contra decisão monocrática de Desembargador do Tribunal de origem. 2. O agravante pleiteia a absorção do crime de porte de arma e disparo de arma de fogo ao crime de lesão corporal leve, alegando que as condutas foram praticadas no mesmo contexto. 3. As instâncias ordinárias confirmaram a condenação pelos crimes de porte e disparo de arma de fogo e lesão corporal, na forma do art. 69 do Código Penal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível a absorção do crime de porte de arma e disparo de arma de fogo ao crime de lesão corporal leve, considerando o contexto das condutas. III. Razões de decidir 5. A absorção dos crimes exige que as condutas tenham sido praticadas no mesmo contexto, com relação de dependência ou subordinação, o que não ocorreu no caso em análise. 6. A reavaliação das premissas fáticas estabelecidas no acórdão da revisão criminal e da e apelação é inadmissível na via eleita, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 7. O decisum agravado rejeitou as alegações da defesa com argumentos consistentes, respaldados na jurisprudência desta Corte Superior. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A absorção do crime de porte de arma e disparo de arma de fogo ao crime de lesão corporal leve exige que as condutas tenham sido praticadas no mesmo contexto, com relação de dependência ou subordinação. 2. A reavaliação do conjunto fático-probatório é inadmissível na via eleita, conforme a Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 10.826/2003, arts. 14 e 15; Código Penal, art. 129, art. 69. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 1.186.399/MS, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 15/5/2018.
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