STJ AREsp 2942843
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELIEZER KANN, RUDLA KANN, LEIA ICKOWICZ e MENDEL ICKOWICZ contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fl s. 170/171) que não conheceu do agravo em recurso especial , pois não foram impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Em suas razões ( e-STJ fls. 174/195 ), o s agravantes requer em a reforma da decisão atacada ao argumento de que "impugnaram a suposta incidência da Súmula 7 desse C. STJ no tópico "IV. C - NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DESSA COL. CORTE", através do qual demonstraram que a matéria abordada é exclusivamente de direito e, ainda, foi devidamente delineada no v. acórdão recorrido, o que dispensa a reanálise de fatos e provas por esse C. STJ". Impugnação às e-STJ fls. 200/208. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.