Decisão · STJ

STJ AREsp 2910097

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-04-14publicado em 2025-10-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 518 do STJ e 282 e 284 do STF). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DIRECIONAL ENGENHARIA S/A (DIRECIONAL) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação efetiva dos fundamentos da decisão agravada. Nas razões do presente inconformismo, alegou ter impugnado especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (e-STJ, fls. 1.140-1.273). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 1.277-1.289). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 518 do STJ e 282 e 284 do STF). 2. Agravo interno não provido.
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