STJ AREsp 2042449
CIVILEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por FGM INCORPORAÇÕES S.A. em face de acórdão, de minha relatoria, no qual a Quarta Turma negou provimento ao agravo interno, assim ementado: AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. INDENIZAÇÃO DEVIDA ATÉ A IMISSÃO DOS AUTORES NA POSSE DO IMÓVEL, CONFORME DETERMINADO NO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE ENTREGA DO IMÓVEL, EM RAZÃO DA ALIENAÇÃO DA UNIDADE A TERCEIROS, NOTICIADA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ESCORREITA FIXAÇÃO DO TERMO FINAL DOS LUCROS CESSANTES NA DATA EM QUE FOI COMUNICADA A IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PELA EXECUTADA. REEXAME DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. Nas razões deste recurso, a parte embargante afirma, em síntese, que o acórdão embargado é omisso quanto ao art. 371 do CPC e aos arts. 394, 396, 476, 491 e 884 do Código Civil. Quanto à suposta ofensa ao art. 371 do CPC, sustenta que o acórdão embargado deixou de considerar a prova da rescisão unilateral do contrato, o que deveria ter fixado o termo final dos lucros cessantes na data da comunicação da rescisão, anterior à sentença. Argumenta, também, que a mora da embargante não poderia ser reconhecida até a data da comunicação da venda do imóvel a terceiros, pois não havia obrigação de entrega do imóvel antes do depósito do saldo devedor, conforme reconhecido na sentença. Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 471). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados.