STJ AREsp 2442156
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA REGRA QUE IMPÕE SUSPENSÃO DO FEITO PARA HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS OU DO ESPÓLIO EM CASO DE MORTE DA PARTE. NULIDADE RELATIVA. NO CASO, APÓS COMUNICAÇÃO DO FALECIMENTO, FOI PROFERIDA DECISÃO DE IMPROVIMENTO DO RECURSO. PREJUÍZO RECONHECIDO. NULIDADE CONFIGURADA. 1. A nulidade processual que advém do descumprimento da regra prevista no art. 313, I, do CPC, que impõe a suspensão do feito para regularização processual em caso de falecimento de qualquer das partes tem caráter relativo, de modo que apenas pode ser declarada quando estiver configurado efetivo prejuízo. 2. Na hipótese dos autos, foi indeferida suspensão do processo e habilitação dos herdeiros, com posterior julgamento do apelo desfavorável aos agravantes . 3. Configurado, nesses termos, prejuízo para a ampla defesa da parte . 4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CARLOS NEWTON VASCONCELOS BONFIM JÚNIOR E OUTROS contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "CONTRATOS BANCÁRIOS - Embargos à execução - Cédula de Crédito Bancário firmada em 15/06/2011 - Sentença de improcedência - Preliminar de cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide, rejeitada - Desnecessidade de perícia contábil - Simples cálculos aritméticos - Preliminar de mérito - Prescrição - Inocorrência - Prazo que é trienal por não aplicação à execução de cédula de crédito bancário o prazo quinquenal do CC, art. 206, § 5º, I - Prazo prescricional trienal por aplicação do art. 44 da Lei nº 10.931/2004, c/c art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, aprovada pelo Decreto 57.663/66, e arts. 206, § 3º, VIII e 903 do Código Civil - Termo inicial de contagem é o do vencimento da última parcela da CCB, 15/06/2015, mesmo que haja vencimento antecipado por inadimplemento - Ajuizamento da ação de execução em 15/06/2018, tempestivamente, dentro do prazo de três anos da prescrição, por aplicação do §1º do art. 240, NCPC - Citação ocorrida tardiamente não por desídia e inércia da parte ativa em promover atos e diligências visando citação - Incidência da Súmula 106 do C. STJ - Precedentes - Contrato com parcelas de valor fixo, estipulação de taxa de juros efetiva anual superior ao duodécuplo da taxa mensal, capitalização e método composto - Legalidade e regularidade (Súmula STJ 541) - Taxas de juros que prevalecem por não demonstrada ilegalidade - Honorários advocatícios adequados de ofício para os fins do CPC, art. 827, § 2º - Sentença mantida - Apelo desprovido" (e-STJ fl. 362). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 456/459). No recurso especial, os recorrentes alegam, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) art. 10 do Código de Processo Civil - porque o processo foi julgado virtualmente sem oportunizar manifestação prévia dos herdeiros acerca da continuidade do feito após o falecimento do autor, configurando decisão-surpresa. (ii) artigos 110, 313, I, §2º e 687 do Código de Processo Civil - haja vista a necessidade de suspensão do processo para a habilitação dos herdeiros; (iii) art. 341 do Código de Processo Civil - porque a Curadoria Especial possui a prerrogativa de contestação por negativa geral. Após a juntada das contrarrazões (e-STJ fls. 463/502), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA REGRA QUE IMPÕE SUSPENSÃO DO FEITO PARA HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS OU DO ESPÓLIO EM CASO DE MORTE DA PARTE. NULIDADE RELATIVA. NO CASO, APÓS COMUNICAÇÃO DO FALECIMENTO, FOI PROFERIDA DECISÃO DE IMPROVIMENTO DO RECURSO. PREJUÍZO RECONHECIDO. NULIDADE CONFIGURADA. 1. A nulidade processual que advém do descumprimento da regra prevista no art. 313, I, do CPC, que impõe a suspensão do feito para regularização processual em caso de falecimento de qualquer das partes tem caráter relativo, de modo que apenas pode ser declarada quando estiver configurado efetivo prejuízo. 2. Na hipótese dos autos, foi indeferida suspensão do processo e habilitação dos herdeiros, com posterior julgamento do apelo desfavorável aos agravantes . 3. Configurado, nesses termos, prejuízo para a ampla defesa da parte . 4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.