STJ AREsp 2742878
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE FAMILIAR. MORTE DO TITULAR. REMISSÃO. DEPENDENTE INELEGÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SANDRA YUNES FERRETTI contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, incidindo o óbice da Súmula 182/STJ. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada incorreu em equívoco ao aplicar a Súmula 182/STJ, sustentando que o agravo em recurso especial impugnou de forma específica os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Argumenta, ainda, que a decisão agravada desconsiderou a violação aos arts. 39, V, 47, 51, IV e § 4º, e 54, IV, § 1º, II, do Código de Defesa do Consumidor; aos arts. 421 e 422 do Código Civil; e ao art. 13 da Lei nº 9.656/98, além de não reconhecer a inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7/STJ ao caso. Impugnação ao agravo interno às fls. 445-463, na qual a parte agravada, BRADESCO SAÚDE S.A., alega que a decisão agravada deve ser mantida, pois a agravante não impugnou de forma específica todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, limitando-se a reproduzir as razões do recurso especial. Sustenta, ainda, que o acórdão recorrido está em conformidade com a legislação aplicável e que a agravante não possui direito à remissão ou à manutenção do contrato de plano de saúde, por ser dependente inelegível. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE FAMILIAR. MORTE DO TITULAR. REMISSÃO. DEPENDENTE INELEGÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.