STJ AREsp 2155971
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA. PROCEDIMENTO DE CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE DE IMÓVEL. CONTRATO DE MÚTUO COM GARANTIA FIDEJUSSÓRIA. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO COM O CONTRATO DE VENDA DE COMBUSTÍVEIS COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO DA GARANTIA. CONTRATOS AUTÔNOMOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. Rever o entendimento do tribunal de origem - de que o contrato objeto da demanda não é aquele que possui garantia de alienação fiduciária, mas sim o que possui a garantia fidejussória, bem como de que estes são autônomos entre si - firmado com base na análise do instrumento contratual e do acervo fático-probatório dos autos atrai a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALESAT COMBUSTÍVEIS S.A. contra a decisão de fls. 968-970, que negou provimento ao agravo em recurso especial. A agravante reitera as razões do recurso especial, apontando violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, parágrafo único, II, do CPC e 23 da Lei n. 9.514/1997. Defende, em síntese, que não há motivo para anulação do procedimento realizado, que está amparado no contrato que instituiu a alienação fiduciária e foi devidamente registrado na matrícula do imóvel. Alega que o Tribunal a quo, além de não ter enfrentado todos os argumentos deduzidos no processo a respeito da matéria, desconsiderando que as partes convencionaram que o total de débitos decorrentes das relações contratuais estabelecidas seria garantido pela alienação fiduciária prevista em um dos instrumentos contratuais, também fez "confusão" com os instrumentos de dívida dispostos nesse contrato. Argumenta ainda ser legítima a constituição de alienação fiduciária de bem imóvel como garantia de toda e qualquer obrigação pecuniária. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo submetido ao colegiado. Contrarrazões pelo não conhecimento ou pelo desprovimento do recurso (fls. 985- 998). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA. PROCEDIMENTO DE CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE DE IMÓVEL. CONTRATO DE MÚTUO COM GARANTIA FIDEJUSSÓRIA. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO COM O CONTRATO DE VENDA DE COMBUSTÍVEIS COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO DA GARANTIA. CONTRATOS AUTÔNOMOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. Rever o entendimento do tribunal de origem - de que o contrato objeto da demanda não é aquele que possui garantia de alienação fiduciária, mas sim o que possui a garantia fidejussória, bem como de que estes são autônomos entre si - firmado com base na análise do instrumento contratual e do acervo fático-probatório dos autos atrai a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.