Decisão · STJ

STJ HC 890944

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-02-19publicado em 2025-02-10
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECÍFICA. ABORDAGEM EM VIA PÚBLICA. CONSENTIMENTO PARA INGRESSO DOMICILIAR. FLAGRANTE DELITO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Elias Catarino da Silva, condenado a 1 ano e 8 meses de reclusão em regime aberto, substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006). A defesa alega nulidade das provas obtidas mediante busca e apreensão realizada após denúncia anônima, sem autorização judicial, e sem o devido respeito à inviolabilidade domiciliar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve ilegalidade na obtenção das provas usadas para a condenação, considerando que a busca no domicílio do paciente foi realizada sem mandado judicial, após abordagem inicial em via pública e com consentimento para entrada no imóvel. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça admite a realização de busca e apreensão sem mandado judicial em casos de flagrante delito, desde que haja fundadas razões, baseadas em denúncia específica e em diligências prévias que indiquem a ocorrência de crime permanente. 4. No caso, a polícia recebeu denúncia anônima específica relatando tráfico de drogas e, em patrulhamento no local indicado, encontrou o paciente em via pública, portando entorpecente. Em seguida, o paciente teria autorizado a entrada em sua residência, onde foram encontrados mais drogas e materiais relacionados ao tráfico, configurando flagrante delito. 5. Não há evidências de arbitrariedade na ação policial, visto que a entrada no domicílio ocorreu mediante consentimento e em situação de flagrância, conforme depoimentos constantes dos autos e entendimento pacificado no STJ de que o consentimento e a flagrância afastam a necessidade de mandado judicial. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fls. 637-638). O pedido liminar foi indeferido (e-STJ fls. 637-640). O Ministério Público Federal opinou pela denegação da ordem. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECÍFICA. ABORDAGEM EM VIA PÚBLICA. CONSENTIMENTO PARA INGRESSO DOMICILIAR. FLAGRANTE DELITO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Elias Catarino da Silva, condenado a 1 ano e 8 meses de reclusão em regime aberto, substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006). A defesa alega nulidade das provas obtidas mediante busca e apreensão realizada após denúncia anônima, sem autorização judicial, e sem o devido respeito à inviolabilidade domiciliar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve ilegalidade na obtenção das provas usadas para a condenação, considerando que a busca no domicílio do paciente foi realizada sem mandado judicial, após abordagem inicial em via pública e com consentimento para entrada no imóvel. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça admite a realização de busca e apreensão sem mandado judicial em casos de flagrante delito, desde que haja fundadas razões, baseadas em denúncia específica e em diligências prévias que indiquem a ocorrência de crime permanente. 4. No caso, a polícia recebeu denúncia anônima específica relatando tráfico de drogas e, em patrulhamento no local indicado, encontrou o paciente em via pública, portando entorpecente. Em seguida, o paciente teria autorizado a entrada em sua residência, onde foram encontrados mais drogas e materiais relacionados ao tráfico, configurando flagrante delito. 5. Não há evidências de arbitrariedade na ação policial, visto que a entrada no domicílio ocorreu mediante consentimento e em situação de flagrância, conforme depoimentos constantes dos autos e entendimento pacificado no STJ de que o consentimento e a flagrância afastam a necessidade de mandado judicial. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
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