Decisão · STJ

STJ AREsp 2798089

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-10-30publicado em 2025-10-16
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de reparação de danos materiais, morais e estéticos. 2. Agravo interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica e consistente dos óbices da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 3. Consoante en tendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ESPÓLIO DE FLÁVIO RIBEIRO DOS SANTOS e OUTRO em face da decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de reparação de danos materiais, morais e estéticos, ajuizada por FLÁVIO RIBEIRO DOS SANTOS e MÔNICA FRAGA SORIANO em desfavor de DÂNICA SOLUÇÕES TERMOISOLANTES INTEGRADAS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para condenar a ré a indenizar o primeiro autor, por danos materiais, com a quantia de R$ R$ 19.000,26 (dezenove mil reais e vinte e seis centavos), a ressarci-lo, por dano moral, com a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), e por dano estético, com a quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Também a condenou a compensar a segunda autora, a título de dano moral, com a quantia de R$20.000,00 (vinte mil reais). Por derradeiro, a condenou ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Ainda, julgou procedente a denunciação da lide, condenando a denunciada (SEGURADORA BRADESCO) a reembolsar a denunciante os valores da condenação, até o limite estabelecido na respectiva apólice. Embargos de declaração: opostos por DÂNICA SOLUÇÕES TERMOISOLANTES INTEGRADAS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e pela seguradora, foram rejeitados.
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