Decisão · STJ

STJ AREsp 2863518

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-02-21publicado em 2025-10-02
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação revisional, fundada na abusividade contratual. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: revisional c/c indenizatória, ajuizada por MARINA TEREZINHA DE OLIVEIRA RODRIGUES, em face da agravante, fundada na abusividade contratual. Sentença: julgou procedente o pedido, para determinar a limitação dos juros remuneratórios relacionados ao contrato à taxa média, descaracterizar eventual mora e determinar a restituição simples, admitida a compensação (e-STJ fls. 338-345).
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