Decisão · STJ

STJ EREsp 2058016

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-03-10publicado em 2024-11-29
CIVIL
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não fica caracterizado o dissídio jurisprudencial, apto a ensejar o cabimento dos embargos de divergência, quando os acórdãos embargado e paradigmas não possuírem entre si similitude fático-jurídica. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão deste Relator que indeferiu liminarmente embargos de divergência. Em suas razões, a ora agravante alega que "foi demonstrado nos embargos de divergência, que os dois acórdãos possuem similitude fática patente, e que é essencial fazer o cotejo analítico para apontar a divergência de entendimento. A agravante demonstrou a similitude fática no que concerne à matéria, sendo desnecessário que o acórdão paradigma versasse sobre o procedimento, o mesmo contrato, a mesma operadora de planos de saúde, etc., sob pena de se inviabilizar, por completo, a abertura desta via perante o Colendo Superior Tribunal de Justiça". Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não fica caracterizado o dissídio jurisprudencial, apto a ensejar o cabimento dos embargos de divergência, quando os acórdãos embargado e paradigmas não possuírem entre si similitude fático-jurídica. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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