STJ EREsp 2058016
CIVILAGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não fica caracterizado o dissídio jurisprudencial, apto a ensejar o cabimento dos embargos de divergência, quando os acórdãos embargado e paradigmas não possuírem entre si similitude fático-jurídica. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão deste Relator que indeferiu liminarmente embargos de divergência. Em suas razões, a ora agravante alega que "foi demonstrado nos embargos de divergência, que os dois acórdãos possuem similitude fática patente, e que é essencial fazer o cotejo analítico para apontar a divergência de entendimento. A agravante demonstrou a similitude fática no que concerne à matéria, sendo desnecessário que o acórdão paradigma versasse sobre o procedimento, o mesmo contrato, a mesma operadora de planos de saúde, etc., sob pena de se inviabilizar, por completo, a abertura desta via perante o Colendo Superior Tribunal de Justiça". Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não fica caracterizado o dissídio jurisprudencial, apto a ensejar o cabimento dos embargos de divergência, quando os acórdãos embargado e paradigmas não possuírem entre si similitude fático-jurídica. 2. Agravo interno a que se nega provimento.