STJ AREsp 2920336
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial por intempestividade. II. Questão em discussão 2. Consiste em verificar a tempestividade. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 4. Intimada nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC, na redação estabelecida pela Lei n. 14.939/2024, a parte não comprovou o feriado local, o que impõe o reconhecimento da intempestividade recursal. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 138-141) interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do recurso (fls. 133-134). Em suas razões, a parte defende a tempestividade recursal. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não foi intimada, tendo em vista a falta de representação nos autos, certificada à fl. 147. Intimada para comprovar o feriado local, a parte não se manifestou (fl. 130). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial por intempestividade. II. Questão em discussão 2. Consiste em verificar a tempestividade. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 4. Intimada nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC, na redação estabelecida pela Lei n. 14.939/2024, a parte não comprovou o feriado local, o que impõe o reconhecimento da intempestividade recursal. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido.