Decisão · STJ

STJ HC 1002344

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2025-05-09publicado em 2025-08-27
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Reiteração de pedido em habeas corpus. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. II. Questão em discussão 2. Há questão em discussão é definir se a reiteração de pedido em habeas corpus anteriormente impetrado torna inviável o conhecimento da nova impetração. III. Razões de decidir 3. A reiteração de pedido em habeas corpus já impetrado e julgado inviabiliza o conhecimento do novo writ, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, pois configura duplicidade processual sem novos fundamentos. 4. Precedentes mencionam que, em casos de reiteração de pedidos, o recurso deve ser indeferido liminarmente, conforme o art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: " A reiteração de pedido em habeas corpus já impetrado e julgado inviabiliza o conhecimento do novo writ." Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 210. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC n. 173.102/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19/3/2025, DJEN de 25/3/2025; STJ, AgRg no HC n. 933.288/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 23/10/2024, DJe de 30/10/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por SILDEVÂNIO DOS SANTOS contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual indeferi liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor. Nas razões do agravo regimental, o acusado insiste que " a decisão em foco da avaliação jurisdicional do Relator no STJ, refere análise jurisdicional de fato probatório que tem LUGAR DE DEPOIS do dia 02.10.2023, e, a toda evidência, é resultante da extração telemática deferida em método de avaliação (fundamentação) abstrata e genérica, não se confundindo, em nenhuma medida, com a fundamentação vinculada à autorização judicial para BUSCAR e APREENDER os eventuais telefones celulares que estivessem no endereço de EDUARDO" (e-STJ, fl. 192). Pugna pela retratação ou reforma do decisum. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Reiteração de pedido em habeas corpus. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. II. Questão em discussão 2. Há questão em discussão é definir se a reiteração de pedido em habeas corpus anteriormente impetrado torna inviável o conhecimento da nova impetração. III. Razões de decidir 3. A reiteração de pedido em habeas corpus já impetrado e julgado inviabiliza o conhecimento do novo writ, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, pois configura duplicidade processual sem novos fundamentos. 4. Precedentes mencionam que, em casos de reiteração de pedidos, o recurso deve ser indeferido liminarmente, conforme o art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: " A reiteração de pedido em habeas corpus já impetrado e julgado inviabiliza o conhecimento do novo writ." Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 210. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC n. 173.102/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19/3/2025, DJEN de 25/3/2025; STJ, AgRg no HC n. 933.288/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 23/10/2024, DJe de 30/10/2024.
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