Decisão · STJ

STJ RHC 179671

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2023-04-18publicado em 2025-08-27
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Busca pessoal. Fundada suspeita. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se questiona a legalidade de busca pessoal realizada sem autorização judicial e sem fundada suspeita, resultando na prisão em flagrante por porte de arma de fogo. 2. O recorrente alega que a busca pessoal foi realizada sem fundadas razões e que aderiu ao acordo de não persecução penal (ANPP) para evitar danos à sua carreira militar, requerendo a nulidade da busca e do acordo. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada sem autorização judicial e sem fundada suspeita é legal e se a adesão ao acordo de não persecução penal pode ser anulada com base na alegada ilegalidade da busca. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não foi conhecido, pois o agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a repetir as razões do recurso ordinário em habeas corpus. 5. A decisão agravada considerou que a busca pessoal foi justificada pelo porte ostensivo de arma de fogo, configurando fundada suspeita, o que convalidou a abordagem policial. 6. Não se verificou qualquer ilegalidade na decisão recorrida, mantendo-se hígido o acordo de não persecução penal aceito e homologado. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo não provido. Tese de julgamento: "A busca pessoal é legal quando justificada por fundada suspeita, como no caso de porte ostensivo de arma de fogo, não havendo ilegalidade na manutenção de acordo de não persecução penal aceito e homologado". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DIERIK FERNANDO DE SOUZA contra decisão da minha lavra às fls. 347-350 que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Narram os autos que o recorrente foi preso em flagrante, após revista pessoal, pelo suposto crime de porte de arma de fogo de uso permitido. Afirma a Defesa que a busca pessoal ocorreu sem fundadas razões e sem autorização judicial. Sustenta que apenas aderiu ao acordo de não persecução penal em razão do fato de que a passagem policial poderia acarretar sérios danos em sua ficha na carreira militar. Requer, no mérito, seja sobrestada a ação penal e o cumprimento do acordo de não persecução penal - ANPP, declarando-se a nulidade da busca pessoal e a consequentemente anulação o acordo de não persecução penal. Neste agravo regimental de fls. 354-357 a parte insurgente limita-se a repisar as razões do recurso em habeas corpus manejado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Busca pessoal. Fundada suspeita. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se questiona a legalidade de busca pessoal realizada sem autorização judicial e sem fundada suspeita, resultando na prisão em flagrante por porte de arma de fogo. 2. O recorrente alega que a busca pessoal foi realizada sem fundadas razões e que aderiu ao acordo de não persecução penal (ANPP) para evitar danos à sua carreira militar, requerendo a nulidade da busca e do acordo. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada sem autorização judicial e sem fundada suspeita é legal e se a adesão ao acordo de não persecução penal pode ser anulada com base na alegada ilegalidade da busca. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não foi conhecido, pois o agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a repetir as razões do recurso ordinário em habeas corpus. 5. A decisão agravada considerou que a busca pessoal foi justificada pelo porte ostensivo de arma de fogo, configurando fundada suspeita, o que convalidou a abordagem policial. 6. Não se verificou qualquer ilegalidade na decisão recorrida, mantendo-se hígido o acordo de não persecução penal aceito e homologado. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo não provido. Tese de julgamento: "A busca pessoal é legal quando justificada por fundada suspeita, como no caso de porte ostensivo de arma de fogo, não havendo ilegalidade na manutenção de acordo de não persecução penal aceito e homologado". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
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