STJ HC 1024878
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. DECISÃO CALCADA EM FATOS OCORRIDOS DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. PRECEDENTES. TEMA 1.161. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALEX HANDLER RAMOS AGUIAR contra a decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o writ por estar o acórdão em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior (fls. 67/71). O agravante alega, em síntese, que o entendimento do Tribunal estadual destoa da jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que a necessidade de maior tempo em cárcere no regime intermediário para melhor absorção da terapia penal não justificam o indeferimento da progressão de regime ou do livramento condicional (fl. 87). Pede o provimento do agravo regimental para que seja deferido o livramento condicional (fls. 78/91). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. DECISÃO CALCADA EM FATOS OCORRIDOS DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. PRECEDENTES. TEMA 1.161. Agravo regimental improvido.