STJ AREsp 2811765
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, CPC. AGRAVO NÃO CONHEÇIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 83 do STJ). 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por THAISY MENEGHEL VIEIRA (THAISY) contra decisão que negou seguimento ao seu apelo nobre, em virtude da incidência da Súmula n. 83 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, THAISY reiterou seu apelo nobre e defendeu que como se verifica do trecho em negrito transcrito, o próprio TJRJ aponta que o art. 302 permite a execução nos próprios autos APENAS "do dano efetivamente acarretado decorrente da tutela deferida", bem como os custos do tratamento sequer foram mencionados nos autos, sequer há comprovação do seu valor, da sua adequação, da sua certeza, ou mesmo o reconhecimento da sua realização (e-STJ, fls. 203/218). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 222/228). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, CPC. AGRAVO NÃO CONHEÇIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 83 do STJ). 2. Agravo em recurso especial não conhecido.