STJ AREsp 2549709
CIVILCIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, o Tribunal de origem confirmou a procedência do pedido formulado na ação de usucapião extraordinário, por entender presentes os requisitos para a configuração da prescrição aquisitiva. A modificação de tal entendimento demandaria o reexame do substrato fático-probatório dos autos, providência inviável no recurso especial, nos termos da Súmula 7 desta Corte. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MÁRCIO DE OLIVEIRA HENRIQUE e OUTRO, inconformados com a decisão monocrática desta Relatoria (e-STJ, fls. 557/561), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Nas razões recursais, a parte agravante sustenta, em síntese, que "A alegação de que os recorrentes possuem a posse do imóvel, enquanto a recorrida estaria apenas utilizando o bem de forma precária e clandestina, é uma questão de direito que pode ser analisada pela Corte Superior, não implicando em reexame fático" (e-STJ, fl. 573). Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ, fl. 587). O Ministério Público Federal, em parecer, pugnou pelo não provimento do agravo. É o relatório. EMENTA CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, o Tribunal de origem confirmou a procedência do pedido formulado na ação de usucapião extraordinário, por entender presentes os requisitos para a configuração da prescrição aquisitiva. A modificação de tal entendimento demandaria o reexame do substrato fático-probatório dos autos, providência inviável no recurso especial, nos termos da Súmula 7 desta Corte. 2. Agravo interno a que se nega provimento.