STJ AREsp 2550682
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por SILMARA RIBEIRO PEREIRA em face do acórdão de fls. 381/387, de seguinte ementa: AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA. CANCELAMENTO. FALTA DE ESTOQUE. ESTORNO DE VALOR. DANO MORAL TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO. NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA 83/STJ. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. De acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, "a condenação por danos morais - qualquer que seja o rótulo que se confira ao tipo de prejuízo alegado - tem por pressuposto necessário que haja circunstâncias excepcionais e devidamente comprovadas de que o consumidor efetivamente arcou com insuficiência ou inadequação do serviço causadora de forte abalo ou dano em seu direito de personalidade". (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.393.261/BA, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/9/2024, DJe de 12/9/2024.) 2. O mero aborrecimento, mágoa ou excesso de sensibilidade por parte de quem afirma dano moral, por serem inerentes à vida em sociedade, são insuficientes à caracterização do abalo, visto que tal depende da constatação, por meio de exame objetivo e prudente arbítrio, da real lesão à personalidade daquele que se diz ofendido. Súmula 83 do STJ. 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7 /STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento. A embargante alega que houve omissão no acórdão recorrido, uma vez que a Súmula 7/STJ seria inaplicável ao caso, por se tratar de questão eminentemente jurídica, já enfrentada de forma divergente por outros tribunais. Reitera que os acórdãos paradigmas foram devidamente indicados, com a exposição das circunstâncias que demonstram a similitude fática entre os casos confrontados, afastando, assim, o fundamento utilizado para o não conhecimento do recurso especial. Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados.