STJ AREsp 2417944
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 4. Agravo não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MÉDICA LTDA, contra decisão que, em reconsideração, conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada por DEISE MARA NERVO CUNHA AYUB, em face da agravante, em fase de cumprimento de sentença, na qual a agravante apresenta impugnação alegando inexigibilidade do título e excesso de execução. Sentença: julgou procedente a impugnação para reconhecer a inexigibilidade da execução e julgou extinto o cumprimento de sentença pelo pagamento.