Decisão · STJ

STJ REsp 2161065

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-07-31publicado em 2025-08-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JUVENAL DOS SANTOS contra a decisão da Presidência (e-STJ fls. 289/290) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 284/STF. Em suas razões (e-STJ fls. 294/299) , o recorrente alega que houve a devida indicação do artigo de lei federal violado e sustenta que "(..) tanto o acórdão recorrido quanto o acórdão paradigma foram objeto de minucioso cotejo analítico, com bordas visuais separando cada qual e, na mesma toada, fundamentação apontando a identicidade da questão de direito enfrentada pelos julgados indicados nas razões do apelo nobre" (e-STJ fl. 297). Não foram apresentadas contrarrazões (e-STJ fls. 303/304). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.
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