STJ AREsp 3190781
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTEMPESTIVIDADE NA JUNTADA DOS ORIGINAIS ENVIADOS POR FAX. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento na incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto contra decisão proferida na fase de cumprimento de sentença que não conheceu da impugnação por intempestividade, em razão da juntada do original da peça enviada por fax além do prazo de 5 dias previsto na Lei n. 9.800/1999. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão no acórdão a ensejar violação do art. 1.022 do CPC; (ii) saber se a entrega dos originais foi tempestiva, à luz dos arts. 1º e 2º da Lei n. 9.800/1999; e (iii) saber se o Tribunal ignorou provas constantes dos autos em violação do art. 371 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Não ocorreu a ofensa ao art. 1.022 do CPC, pois o acórdão examinou e decidiu, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões relevantes do litígio. 5. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à tese de tempestividade, porque o acolhimento da pretensão exigiria reexame das datas de envio, recebimento e juntada nos autos, o que é vedado na via especial. 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ também sobre a alegação de desconsideração de provas (art. 371 do CPC), pois a revisão da conclusão da Corte de origem demanda revolvimento do acervo probatório. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Não há violação do art. 1.022 do CPC quando o acórdão decide de forma clara e fundamentada as questões relevantes. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame de provas ". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 371 e 1.022; Lei n. 9.800/1999, arts. 1º e 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por LOJAS EMANUELLE (DB CONFECÇÕES S.A.) contra a decisão que inadmitiu o recurso especial pelo óbice de incidência da Súmula n. 7 do STJ. Alega a parte agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos. Contraminuta às fls. 657-669. O recurso especial foi interposto com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba em agravo de instrumento nos autos de cumprimento de sentença. O julgado foi assim ementado (fl. 540): AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APRESENTAÇÃO DE PETIÇÃO VIA FAX. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO ORIGINAL. LEI 9.800/99. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. DESPROVIMENTO RECURSO. É ônus da parte a apresentação do original da peça processual enviada via fax, consoante exigência da Lei nº. 9.800/99. Não se trata de excesso de formalismo, mas sim de uma exigência legal a ser cumprida por aquele que, ao invés de apresentar a peça via protocolo físico, optou por enviá-la via fax, arcando, portanto, com o ônus da entrega do original ao órgão judiciário. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. No recurso especial, a parte aponta violação dos seguintes artigos: a) 1.022 do Código de Processo Civil, porque o acórdão teria sido omisso quanto ao recebimento dos originais em 22/10/2019, alegando não ter apreciado o aviso de recebimento e ter incorrido em erro material; b) 1º e 2º da Lei n. 9.800/1999, pois teria havido a entrega tempestiva dos originais após transmissão por fax em 17/10/2019, com recebimento em 22/10/2019 e protocolo mecânico em 5/11/2019; e c) 371 do Código de Processo Civil, porquanto o acórdão teria ignorado provas constantes dos autos relativas ao AR e à entrega dos originais. Requer o provimento do recurso para que se reforme o acórdão e se dê provimento ao agravo de instrumento, a fim de determinar o processamento e julgamento da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada tempestivamente. Contrarrazões às fls. 625-634. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTEMPESTIVIDADE NA JUNTADA DOS ORIGINAIS ENVIADOS POR FAX. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento na incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto contra decisão proferida na fase de cumprimento de sentença que não conheceu da impugnação por intempestividade, em razão da juntada do original da peça enviada por fax além do prazo de 5 dias previsto na Lei n. 9.800/1999. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão no acórdão a ensejar violação do art. 1.022 do CPC; (ii) saber se a entrega dos originais foi tempestiva, à luz dos arts. 1º e 2º da Lei n. 9.800/1999; e (iii) saber se o Tribunal ignorou provas constantes dos autos em violação do art. 371 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Não ocorreu a ofensa ao art. 1.022 do CPC, pois o acórdão examinou e decidiu, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões relevantes do litígio. 5. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à tese de tempestividade, porque o acolhimento da pretensão exigiria reexame das datas de envio, recebimento e juntada nos autos, o que é vedado na via especial. 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ também sobre a alegação de desconsideração de provas (art. 371 do CPC), pois a revisão da conclusão da Corte de origem demanda revolvimento do acervo probatório. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Não há violação do art. 1.022 do CPC quando o acórdão decide de forma clara e fundamentada as questões relevantes. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame de provas ". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 371 e 1.022; Lei n. 9.800/1999, arts. 1º e 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.