Decisão · STJ

STJ REsp 2177472

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-10-17publicado em 2025-08-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. OMISSÃO CARACTERIZADA. 1. Cumprimento provisório de sentença. 2. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem deixa de se manifestar expressamente sobre questão suscitada nos autos e relevante para o julgamento integral da demanda. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por AMAGGI LOUIS DREYFUS ZEN-NOH GRÃOS S/A em face da de cisão monocrática que conheceu e deu parcial provimento ao recurso especial interposto por AGREX DO BRASIL LTDA. Ação: cumprimento provisório de sentença, requerido pela agravante em desfavor da agravada.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →