Decisão · STJ

STJ AREsp 2765000

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-10-09publicado em 2025-08-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA À LEI. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de Indenização. 2. O recurso especial não pode ser conhecido quando a alegação de ofensa à lei for genérica. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por STONE PAGAMENTOS S.A contra decisão que conheceu o agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: Indenização ajuizada por Pan Distribuidora Ltda em face da agravante.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →